O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 31 §3° da Constituição Federal e Art. 63 e Art. 95 § 2° da Constituição da Bahia, Lei Complementar n° 061/91, Resolução TCM n° 318/97 alterada pela Resolução n° 428/2000, Resolução TCM n° 1060/05, Resolução TCM 1340/2016 Art. 7° §2°, §3°, §4° e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Artigo 1° – Colocar em disponibilidade pública por 60 (sessenta) dias as Prestações de Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2023, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Angical, para qualquer contribuinte que desejar consultar a devida documentação.