LEI ORDINARIA Nº0161/2020, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

TÍTULOI Ss DOCONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ANGICAL, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1 O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; Il O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO [ DA ESTIMATIVA DA RECEITA sua de Art. 2º AReceita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 46.800.000,00 (Quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais) Para preferência. verificador o ou Signer BRy software o utilize assinatura da detalhes e verificação Art. 3º AReceita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e estimadas como o seguinte desdobramento:

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